Quem ocupa uma área rural no Distrito Federal e pretende regularizar a situação do imóvel precisa atender a uma série de exigências previstas na legislação. O procedimento, conduzido pela Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.), permite que o ocupante obtenha o Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU), documento que formaliza o direito de uso da área.
O benefício é destinado aos ocupantes de imóveis localizados na macrozona rural do Distrito Federal que preencham os critérios estabelecidos na Lei nº 5.803/2017 e no Decreto nº 43.154/2023. Entre as exigências, é necessário comprovar que a ocupação ocorreu antes de 22 de dezembro de 2016 e que o imóvel é utilizado para atividade rural ou ambiental.
Outro requisito é o tamanho da propriedade. A área deve ter, no mínimo, dois hectares. Em casos de imóveis com características rurais situados em zona urbana, a dimensão mínima exigida é de 0,25 hectare.
Também fazem parte das exigências a regularidade das obrigações fiscais e a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A documentação apresentada passa por análise técnica antes da conclusão do processo.
O caminho para solicitar a regularização varia conforme a região onde o imóvel está localizado. Nas áreas incluídas em editais de chamamento público, os ocupantes são convocados pela ETR S.A. para entregar a documentação no prazo estipulado.
Já quem ocupa uma área que ainda não foi contemplada por edital não precisa aguardar uma convocação. Nesses casos, é possível protocolar um requerimento diretamente na empresa responsável pela regularização. O pedido é analisado por equipes técnicas, que podem solicitar documentos complementares e realizar vistorias no imóvel antes da decisão.
Somente após a verificação de todos os requisitos legais é emitido o Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso, formalizando a ocupação da área e garantindo maior segurança jurídica ao produtor ou morador.

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