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Projeto de Lei de Hermeto propõe meia-entrada para eventos culturais e desportivos para Veteranos da PM e do Corpo de Bombeiros no DF

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A ideia do deputado Hermeto é reconhecer e valorizar o trabalho desses veteranos, que dedicaram grande parte de suas vidas à proteção da sociedade

O Deputado Distrital Hermeto, também subtenente da PMDF da reserva, apresentou um projeto de lei na Câmara Legislativa do Distrito Federal com o intuito de garantir o direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos para os Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

“Os Veteranos dedicaram grande parte de suas vidas à proteção da sociedade, muitas vezes colocando em risco a própria segurança. É importante reconhecer e valorizar esse legado, assegurando aos Veteranos o acesso à cultura e ao lazer a preços mais acessíveis“, afirmou o Deputado Hermeto.

O projeto de lei, além de garantir o benefício da meia-entrada, prevê que o desconto seja aplicado mesmo que o ingresso já esteja com algum tipo de promoção, e se estende a todos os Veteranos que estejam na reserva dos órgãos militares mencionados.

Para ter direito ao benefício, os Veteranos devem apresentar a carteira funcional emitida pelo órgão público ao qual pertenceram, onde conste a aposentadoria, ou documento comprobatório da mesma, como por exemplo, certidão de tempo de serviço militar, além da carteira de identidade.

Em resposta ao projeto, o subtenete da reserva Marcio Ambrosio, representando a categoria, comentou: “Essa iniciativa é um reconhecimento justo e merecido para aqueles que dedicaram suas vidas à segurança da população. Além disso, é uma forma de promover a integração social e melhorar a qualidade de vida dos Veteranos”.

O descumprimento da lei proposta sujeitará o infrator às sanções de advertência ou multa, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo em até 90 dias após a publicação da mesma.

O projeto de lei agora aguarda apreciação e votação pelos demais membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Se aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Fonte: Hermeto

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