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Cartilha orienta sobre quesitos cor, raça e etnia

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Você se declara uma pessoa branca, preta, parda, amarela ou indígena? Essa pergunta é obrigatória em todos os formulários e demais documentos disponibilizados pelos órgãos públicos do Distrito Federal. Para orientar os servidores e colaboradores responsáveis por coletar essa informação nos serviços de atendimento ao público, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) lançou, nesta semana, o Guia de Orientações para o Preenchimento do Quesito Raça/Cor/Etnia.

Dados coletados deverão ser enviados periodicamente à Sejus, pasta responsável pelas ações de promoção da igualdade racial no DF | Foto: Divulgação/Sejus

“Essa pergunta deve ser naturalizada na administração pública para que possamos, com essas informações, identificar, cadastrar e mapear do ponto de vista étnico-racial o perfil dos usuários dos serviços no Distrito Federal e, assim, dimensionar adequadamente as políticas públicas”, explica a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.  Os dados coletados deverão ser enviados periodicamente à Sejus, pasta responsável pelas ações de promoção da igualdade racial no DF.

A cartilha destaca, por exemplo, que deve ser respeitado o critério de autodeclaração, ou seja, é o próprio cidadão quem indica a própria “cor ou raça/etnia” e não o servidor ou colaborador do órgão público. No entanto, a escolha deverá ser feita entre as cinco categorias utilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): branca, preta, amarela, parda ou indígena.

“Nosso papel é auxiliar na capacitação dos servidores e colaboradores para que eles possam abordar esse assunto de forma correta e respeitosa com os cidadãos”Juvenal Araújo, subsecretário de Direitos Humanos e Igualdade Racial da Sejus

Portanto, os documentos devem oferecer somente essas opções, não sendo possível também a disponibilização dos campos “ignorado” e “outros”, por exemplo. O item etnia deverá ser preenchido quando o usuário autodeclarar cor indígena ou informar pertencer a alguma etnia cigana, independentemente da cor declarada.

No caso de resistência à autoclassificação, o profissional deve explicar a importância dos indicadores que serão possíveis por meio deste dado, assim como informar que se trata de um item obrigatório. Se o cidadão relatar que o profissional pode escolher, é preciso explicar que somente a própria pessoa pode fazer a declaração.

Regulamentação

A Cartilha Orientadora regulamenta o Decreto nº 39.024, de 3 de maio de 2018, que tornou obrigatória a inclusão do quesito raça, cor, etnia nos formulários, sistemas de informação, avaliação, monitoramento, coleta de dados, censos, programas e ações no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal.

Os órgãos públicos, em conjunto com a Sejus, deverão editar outros atos normativos necessários à operacionalização dessa norma, além de investir na capacitação dos servidores distritais.

“Nós sabemos o quanto esse tema é sensível e que ainda está se consolidando na rotina administrativa do serviço público. Por isso, o nosso papel é auxiliar na capacitação dos servidores e colaboradores para que eles possam abordar esse assunto de forma correta e respeitosa com os cidadãos”, completa o subsecretário de Direito Humanos e Igualdade Racial da Sejus, Juvenal Araújo.

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania

 

Fonte: Agência Brasília

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